TJSP. Agravo de instrumento. Execução por título judicial. Exceção de pré-executividade. Citação da agravante, na execução, antes do advento da Lei nº. 11.232/2005. Penhora não realizada. Direito intertemporal. Princípio da fungibilidade dos meios. Possibilidade de a recorrente, adiantando-se, oferecer desde logo defesa, utilizando-se da exceção de pré-executividade para invocar nulidade da citação no processo de conhecimento, a mesma finalidade que teria na impugnação (CPC, art. 475-L, I). Admissibilidade da renúncia a prazo estabelecido em seu próprio favor (CPC, art. 186), de modo que a parte não precisaria esperar pela penhora para, somente depois, oferecer impugnação (CPC, art. 475-J, § 1º). Recurso provido.
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