TJSP. Assistência judiciária. Custas. Acidente do Trabalho. Concessão com base na comprovação de hipossuficiência econômica. Desnecessidade. Isenção legal. Inteligência do Lei 8213/1991, art. 129, parágrafo único e da Súmula nº: 110 do Superior Tribunal de Justiça. Isenção dos autores de ações acidentárias de custas e de verbas relativas à sucumbência, descabendo condicionar o andamento da demanda à prova de que fazem jus a assistência judiciária. Prosseguimento do feito determinado. Recurso provido, com observação.
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