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DOC. 165.2472.9010.1200

TJSP. Prescrição intercorrente. Execução de ICM, declarado e não pago. Ação ajuizada em março/1982, por fato gerador ocorrido em 1981. Suspensão do feito nos termos do Lei 6830/1980, art. 40. Processo que tem permanecido no arquivo. Consumação da prescrição intercorrente. Ocorre a prescrição intercorrente, no curso da lide, sempre que a partir do último ato ou termo da mesma, inclusive sentença nela proferida, decorrer o prazo de cinco anos. Admissibilidade de sua declaração de ofício (parágrafo 4º, do Lei 6830/1980, art. 40, introduzido pela Lei 11051/04) . Sentença mantida. Recurso improvido.

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