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DOC. 165.2472.9005.9200

TJSP. Curador especial. Nomeação. Ação de execução. Réus intimados por edital da penhora realizada. CPC/1973, art. 9º, inciso II. Atribuição institucional da Defensoria Pública, nos termos do artigo 5º, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº: 988/2006. Antecipação da verba honorária, a ser destinada ao Fundo de Despesas da Escola da Defensoria Pública do Estado. Descabimento. Fixação por ocasião do julgamento da lide, após e conforme a atuação do curador nomeado (artigo 20, § 4º, da Lei de Ritos). Necessidade. Verba sucumbencial que não se enquadra no conceito de «despesas judiciais», cujo adiantamento está previsto no «caput» do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 19 tampouco no de «atos» determinados de ofício, conforme descrito no § 2º do mesmo dispositivo legal. Pedido de antecipação de honorários indeferido. Recurso da Defensoria Pública improvido.

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