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DOC. 165.2472.9005.6200

TJSP. Seguridade social. Ilegitimidade para figurar no pólo ativo. Carência de ação configurada. à luz do parágrafo único do CF/88, art. 7º («são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos, IV, VI, VIII, XV, XVII. XVIII, XIX, XXI e XXIv, bem como a sua integração à previdência social»), constata-se que não foi concedido ao empregado doméstico o direito à proteção do seguro de acidente de trabalho previsto expressamente no, XXVIII do referido art. («xxviii seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa»). Assim, inexiste qualquer vínculo jurídico de direito material de natureza acidentária entre o empregado doméstico e o INSS, sendo indevido o amparo infortunístico pleiteado. Recurso improvido.

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