TJSP. Penhora. Incidência sobre bens dos condôminos em Execução por Título Judicial contra o condomínio. Possibilidade. Os condôminos, em face da obrigação «propter rem», podem ter suas unidades penhoradas para satisfazer execução movida contra o condomínio. Condôminos suportam, na propriedade horizontal, e na proporção da respectiva quota-parte, as conseqüências decorrentes de obrigações do condomínio inadimplente. Inteligência do Lei 4591/1964, art. 12, «caput» e artigo 1315 do Código Civil/02. Dá-se a distinção entre as figuras da dívida e da responsabilidade, com sujeição do patrimônio dos responsáveis, mesmo não devedores, à execução. Desnecessidade de citação dos condôminos, realizando-se apenas a penhora da quota-parte ideal de cada uma das unidades autônomas, observada a respectiva proporção de cada quota. Recurso provido em parte para o fim acima descrito.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito