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DOC. 165.2472.9000.8500

TJSP. Recuperação de empresa. Judicial. Pressuposto e procedimento. Agravo interposto pelo Ministério Público, pretendendo a revogação da decisão e o decreto da falência das empresas-requerentes. Decisão que apenas defere o processamento da recuperação judicial. Recurso conhecido. Inaplicabilidade da Súmula 264 do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do Lei 11101/2005, art. 52. Despacho que não tem natureza de «mero expediente». Verificada a legitimidade e estando em termos a petição inicial, o juiz deve deferir o processamento da recuperação. O exame da documentação que instrui a inicia é formal e não material ou real. A eventual prática de ilícitos civis ou criminais por administradores de sociedade anônima não obstaculiza o processamento da recuperação judicial. Havendo indícios da prática de crimes pelos administradores da companhia, compete ao Ministério Público tomar as medidas processuais e penais pertinentes. Princípio constitucional da presunção de inocência. A irrecuperabilidade rel da empresa ou a inviabilidade econômica da recuperação não podem fundamentar recurso contra o deferimento do processamento da recuperação judicial. O indeferimento do processamento da recuperação não acarreta o decreto de falência da requerente. Agravo conhecido e desprovido

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