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DOC. 165.1722.9403.8058

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS - PREQUESTIONAMENTO FICTO.

Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material presente na decisão embargada, nos termos do que preconiza o CPC/2015, art. 1.022, sendo inviável para a rediscussão do julgamento realizado. Se a parte entende que houve má apreciação dos fatos ou aplicação equivocada do direito, deve se insurgir contra a decisão por meio do veículo apto à revisão do julgamento, não sendo legítima a imputação de vício inexistente ao acórdão com o objetivo de induzir o órgão julgador a reexaminar fatos e revisar teses jurídicas, já que os embargos de declaração são despidos de efeito modificativo ordinário. Desde a entrada em vigor do CPC/2015, a simples interposição dos embargos de declaração é suficiente para que os elementos suscitados se considerem incluídos no acórdão para fins de prequestionamento, operando-se o denominado «prequestionamento ficto".

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