Carregando…

DOC. 165.1531.9018.8400

TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Evidenciada a incapacidade total e permanente do segurado para o trabalho antes desenvolvido não é lícito à seguradora se eximir do dever de indenizar. Limitação da apólice que não foi previamente informada ao consumidor. Direito básico violado. Restrições inadequadamente informadas não têm eficácia. Aplicação do CDC, art. 46. Prova no sentido de que somente a estipulante pôde ter ciência a respeito das condições da apólice, mesmo assim, após a celebração do contrato pelo autor. Indenização devida. Recurso não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito