TJSP. Multa administrativa. Auto de infração. Envio de correspondência via mala direta para consumidor, com oferecimento de produtos e participação em sorteio de prêmios. Alegação pelo PROCON de ofensa ao CDC, art. 43, § 2º. Não caracterização. Aplicação do referido dispositivo apenas aos cadastros cujo conteúdo possa causar prejuízos à honra e imagem das pessoas ou restrições de crédito. Anulação dos autos. Recurso provido.
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