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DOC. 165.1513.6001.2700

STF. Processo penal. Questão de ordem. Acusados representados por advogados distintos. Prazo em dobro para resposta. Limites da aplicação subsidiária do CPC, art. 229. CPC.

«1. Não cabe a aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 229, caput em inquéritos e ações penais originárias em que os atos processuais das partes são praticados por via eletrônica e todos os interessados - advogados e membros do Ministério Público - têm acesso amplo e simultâneo ao inteiro teor dos autos.

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