TJSP. Usucapião extraordinário. Enfiteuse. Terreno foreiro. Alegação de que exercem a posse mansa e pacífica há mais de 20 (vinte) anos sendo que teria feito o resgate da enfiteuse em 2001. Descabimento. Prazo para a prescrição aquisitiva que não flui antes do referido resgate, eis que embora o enfiteuta possua o domínio útil do bem, ele exerce a posse com ânimo de proprietário. Desatendimento do lapso temporal previsto no CCB/1916, art. 550. Ausência de posse com «animus domini». Ação improcedente. Recurso desprovido.
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