TJSP. Contrato. Resilição. Invocação de onerosidade excessiva a gerar desequilíbrio entre as partes contratantes. Contrato entre pessoas jurídicas do ramo da saúde, por prazo indeterminado. Possibilidade da resilição unilateral, nos termos do CCB, art. 473, «caput». Obrigações indevidas a partir da resilição, que produz efeitos «ex nunc». Eventuais prejuízos a serem discutidos em ação própria. Recurso parcialmente provido.
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