TJSP. Suspensão do processo. Execução. Oposição de embargos de terceiro. Fraude à execução decretada em outro processo que não faz coisa julgada em relação a terceiros. Farta documentação juntada aos autos que empresta verossimilhança à boa-fé da agravante. Não intimação da decisão que decretou a fraude à execução, tampouco da realização da praça do imóvel objeto da presente ação. Inadmissibilidade. Ofensa ao CPC/1973, art. 698. Hipótese, ademais, em que foi anulada a avaliação do imóvel realizada nos autos principais, causando a anulação de todos os atos posteriores. Oposição dos embargos de terceiro pela agravante dentro do prazo legal. Viabilidade. Suspensão dos autos principais. Necessidade. Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito