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DOC. 165.1055.8003.9400

STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Desclassificação para uso de entorpecentes. Circunstâncias fáticas que embasaram a condenação pelo crime de tráfico de drogas. Reexame probatório. Impossibilidade. Pena-base. Valoração negativa da natureza e diversidade dos entorpecentes. Critério idôneo para a exasperação. Redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Réu reincidente. Requisitos não preenchidos. Regime prisional fechado. Paciente reincidente, condenado a pena superior a 4 anos. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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