STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo civil. Ação. Juntada de documentos posterior. Mitigação da regra do CPC, art. 396, de 1973.
«1. A jurisprudência desta Corte admite a relativização da regra do CPC, artigo 396 - Código de Processo Civil de 1973, predominando o entendimento de que inexistindo má-fé ou intenção de surpreender o juízo, é possível a juntada de documentos aos autos a qualquer tempo, desde que não sejam aqueles indispensáveis para a propositura da ação e que tenha sido respeitado o contraditório. Precedentes.
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