Carregando…

DOC. 165.0973.7000.7600

TJSP. Suspensão do processo. Ação de desapropriação. Ordem de suspensão, fundada no CPC/1973, art. 265, IV, alínea «a», para que se aguarde o julgamento de ação de retificação de registros imobiliários. Alegação de prejudicialidade entre essas duas ações. Ataque por agravo de instrumento pelo órgão expropriante. Decisão reformada. Somente a «prejudicialidade externa», derivada de processo já em curso quando surge o segundo processo que deverá ser suspenso, é que autoriza a medida prevista no CPC/1973, art. 265, IV, alínea «a «. A idoneidade e/ou exatidão do titulo de domínio apresentado pelos réus constitui pressuposto de legitimidade passiva na ação de desapropriação. Se o título é insuficiente e/ou inconvincente, seus vícios serão considerados, conforme as circunstâncias do caso concreto, no ato do sentenciamento, até para os fins do art. 34 do Decreto Lei 3365/1940. Recurso provido para o fim de levantar a ordem de suspensão do processo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito