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DOC. 165.0686.7411.2884

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que indefere gratuidade de justiça e aplica multa por litigância de má-fé ao executado. Insurgência. Parcial acolhimento. O indeferimento da gratuidade exige prévia intimação da parte para comprovar sua hipossuficiência, conforme o CPC, art. 99, § 2º. Nula a decisão que indefere o benefício sem oportunizar o contraditório. Mantida a multa por litigância de má-fé, pois a alegação de confusão contratual não se sustenta diante da razoável presunção de que os termos do acordo foram revisados antes de sua juntada aos autos em impugnação ao cumprimento de sentença. Recurso parcialmente provido para anular o indeferimento da gratuidade, garantindo o contraditório. Recurso parcialmente provido

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