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DOC. 164.9969.7296.1296

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. VIAGEM INTERNACIONAL. DANOS MATERIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 22, DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE MONTREAL. OBSERVÂNCIA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. ARBITRAMENTO.

O Pleno do Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 210 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, no bojo do RE 636.331, fixou a seguinte tese: «Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC". (DJE 117, divulgado em 02/06/2017). Os danos materiais, desde que comprovados, devem ser ressarcidos. O extravio de bagagem enseja indenização por danos morais, pois, caracterizada a falha na prestação do serviço, ocasiona abalo, desconforto, aflição e insegurança ao passageiro, que se vê privado de seus pertences por culpa única e exclusiva da companhia aérea, especialmente quando tal fato ocorre em viagem internacional. O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes.

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