TJSP. Prescrição. Prazo. Cobrança de imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Hipótese em que a lei de regência era Lei Estadual 6606/89, estipulando o fato gerador em primeiro de janeiro de cada exercício, dando-se, na hipótese concreta, o lançamento, no mesmo ano do fato gerador. Ajuizamento da demanda pela Fazenda Pública após o transcurso do prazo prescricional de cinco anos, previsto no regramento do CTN, art. 174. Decisão de extinção da execução com resolução do mérito mantida. Recurso fazendário não provido.
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