STJ. Tributário. Processual civil. Ação de repetição de indébito. Inépcia da petição inicial. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, constatou que não foram colacionados documentos essenciais à propositura da ação. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, na ação de repetição de indébito, os documentos indispensáveis mencionados no CPC, art. 283, de 1973 são aqueles hábeis a comprovar a legitimidade ativa ad causam do contribuinte que arcou com o pagamento indevido da exação, sendo desnecessária, para efeito de reconhecimento do direito alegado pelo autor, a juntada de todos os comprovantes de recolhimento do tributo, providência que deverá ser levada a termo, quando da apuração do montante que se pretende restituir, em sede de liquidação do título executivo judicial (REsp 1.111.003/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2009, DJe 25/05/2009.).
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