STJ. Recurso especial. Penal. Roubo qualificado pela lesão corporal grave. Tribunal de origem que aplicou a tentativa. Pleito pela consumação. Lesão corporal consumada. Subtração patrimonial frustrada. Delito consumado. Restabelecimento da sentença condenatória.
«1. O tipo penal concernente ao roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave (CP, art. 157, § 3º, primeira parte) realiza-se em todos os seus elementos estruturais («essentialia delitcti»), dando ensejo ao reconhecimento da consumação desse delito, sempre que o agente, procedendo com a intenção de executar a subtração patrimonial (embora frustrada em sua efetivação), comete violência física de que resultem lesões corporais de natureza grave (HC 71.069, Ministro Celso de Mello).
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