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DOC. 164.8622.2004.3200

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Condenação. Pedido de absolvição. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Pretensão de desclassificação. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Condenação por associação para o tráfico. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos legais. Ilegalidade manifesta. Ausência. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Alteração dos regimes de cumprimento de pena. Impossibilidade. Penas superiores a quatro anos. Não conhecimento.

«1. O habeas corpus, como é cediço, não é meio próprio para pretensão absolutória, porque trata-se de intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos lindes do writ 2. Hipótese em que as instâncias de origem concluíram, com arrimo nas provas e fatos constantes dos autos, que os delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico restaram plenamente caracterizados. Para se chegar à conclusão diversa, atendendo-se à pretensão de desclassificação, seria necessário proceder à análise do conjunto fático-probatório amealhado ao feito, o que não se admite em sede de habeas corpus, via angusta por excelência.

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