STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição. Quantum de incidência. Motivação concreta. Quantidade, variedade das substâncias entorpecentes apreendidas e natureza de uma delas. Ilegalidade. Ausência. Fixado o regime fechado e negada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos com base na hediondez, na gravidade abstrata do delito e na vedação legal. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Regime diverso do fechado. Substituição da pena. Possibilidade em tese. Aferição in concreto deve ser realizada pelo juízo das execuções. Não conhecimento. Concessão, de ofício.
«1. O estabelecimento do redutor na fração de 1/3 não se mostrou, de modo flagrante, desarrazoado, diante da da quantidade e variedade das substâncias entorpecentes apreendidas - 18 porções de crack e 4 de maconha - e da natureza altamente lesiva de uma delas (crack), a atrair a incidência do Lei 11.343/2006, art. 42. Motivada de maneira concreta a fixação do quantum de aplicação do referido benefício, não há falar em ilegalidade.
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