TJSP. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Indenização. Ação regressiva decorrente de contrato de seguro. Cláusula de arbitragem instituída entre a prestadora de serviços e a proprietária da carga. Inaplicabilidade à seguradora que da referida avença não participou e a ela não anuiu. Furto da carga. Força maior. Não caracterização. Fato previsível e evitável dentro das condições normais de transporte. Hipótese em que a responsabilidade do transportador ressai nítida. Recurso provido para afastar a extinção do processo e, com base no disposto no CPC/1973, art. 515, § 3º, julgar procedente a ação.
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