TJSP. Sentença. Cumprimento. Ação acidentária. Execução. Extinção do processo, por inexistir saldo remanescente de precatório a favor do credor (CPC, art. 794, I). Inconformismo. Desacolhimento. Não se admite a incidência de juros de mora e a aplicação do IGP-DI no período compreendido entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório. Satisfeita a obrigação, era mesmo de rigor a extinção da execução. Por maioria, negaram provimento ao recurso.
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