TJSP. Prova. Perícia. Ação de prestação de contas. Determinação da realização de perícia contábil. Admissibilidade. Contas que serão julgadas segundo o prudente arbítrio do juiz, ainda que inerte o réu, nos termos do CPC/1973, art. 915, § 3º. Descumprimento do ônus de prestar contas no prazo de 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Fato que não gera presunção absoluta de veracidade das contas que o autor trouxer aos autos. Análise das contas pelo contador que não vincula o juiz. Possibilidade de formação da sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Recurso improvido.
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