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DOC. 164.7844.8002.5000

TJSP. Prazo. Ação de execução de crédito de perito judicial, por serviços prestados em processo cujas partes são beneficiárias da assistência judiciária. Prescrição. Ocorrência. Prescrição ânua, nos termosdo CCB/2002, art. 206, § 1º, III, a contar do trânsito em julgado da sentença em que se fixou os honorários. Regra específica que se sobrepõe à norma do Decreto 20910/1932 que prevê o prazo prescricional de 5 anos para a generalidade das dívidas passivas da União, Estados e Municípios. Recurso nao provido.

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