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DOC. 164.7844.8002.2400

TJSP. Suspensão condicional do processo. Concessão do benefício. Indeferimento. Inconformismo. Acolhimento. Ostentar na folha de antecedentes criminais inquérito policial arquivado, por ausência de representação da vítima, e processo penal no qual foi extinta a punibilidade, com fulcro no Lei 9099/1995, art. 89, § 5º, não é suficiente para demonstrar conduta social reprovável. Da análise sistemática da Lei 9099/95, não emerge qualquer proibição de nova proposta de «sursis» processual àquele anteriormente beneficiado e que já o cumpriu. Recurso parcialmente provido, a fim de, preenchidos os requisitos do Lei 9099/1995, art. 89, «caput», determinar a remessa dos autos ao Exmo. Procurador Geral da Justiça do Estado de São Paulo, por aplicação analógica do CP, art. 28, para que se manifeste sobre o oferecimento da suspensão condicional do processo ao apelante.

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