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DOC. 164.7844.8000.9200

TJSP. Embargos de terceiro. Adjudicação. Manifesta extemporaneidade, considerando-se a data da elaboração e assinatura da carta de adjudicação do bem. Intempestividade bem reconhecida, nos termos do CPC/1973, art. 1048. Recurso improvido, sendo a apelante condenada como litigante de má-fé, pela alteração da verdade dos fatos e manifesta protelação.

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