TJSP. Prova. Perícia. Produção de perícia contábil requerida pelo autor. Determinação de oficio à parte contrária de apresentação de documentos de interesse do autor. Inadmissibilidade. Medida que extrapola o poder de instrução do Juiz contido no CPC/1973, art. 130 e viola a regra do art. 125, I, do mesmo Estatuto. Documentos que devem ser apresentados pelo autor, que requereu a perícia. Possibilidade de obtenção por via administrativa de segundas vias e, em caso de injusta recusa, de promoção de incidente de exibição. Recurso provido.
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