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DOC. 164.6090.6343.3065

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADEQUAÇÃO AO PISO DO MAGISTÉRIO. BARRA DO PIRAÍ. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TAXA JUDICIÁRIA. INCIDÊNCIA DO PISO NACIONAL NA CARREIRA. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO LOCAL.

Recursos em face de sentença que determinou a adequação dos vencimentos da parte Autora ao piso nacional do magistério. Condenação da parte ré a adequar o vencimento-base da parte autora, de acordo com a carga horária, consoante o piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, e a pagar as diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Dispositivo da legislação de regência que obsta a incorporação de gratificação por cargo de confiança aos proventos da aposentadoria. Gratuidade de justiça impugnada apenas em sede de apelação sem que fossem trazidos à baila quaisquer elementos capazes de infirmar a concessão do benefício a partir dos documentos juntados à inicial. Art. 5º, §2º, da Lei Municipal 501/00 que expressamente imputa ao Município responsabilidade solidária quanto às obrigações do Fundo Único de Previdência do Município de Barra do Piraí. Ilegitimidade passiva afastada. Fazenda Municipal que sucumbiu na ação, pelo que incidente a Súmula 145/TJRJ. Lei 11.738/2008 que regulamentou a alínea ¿e¿, do, III, do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público. Declaração de constitucionalidade, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, reconhecendo-se a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. Vedação de fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, conforme decidido pelo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 911), analisado sob o rito dos recursos repetitivos. a Lei Municipal 415/91 que assegura que os vencimentos básicos dos cargos devem guardar interstício de 12% entre as referências, estabelecendo relação entre o piso da categoria e os níveis superiores. Ausência de violação ao princípio da Separação de Poderes, às Súmulas Vinculantes 37 e 42 e a quaisquer dispositivos constitucionais. Fazenda Pública que não logrou êxito em ilidir a pretensão da parte autora, ônus que lhe cabia, ante o disposto no CPC/2015, art. 373, II. RECURSOS CONHECIDOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.

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