STJ. Tributário. Compensação. Regime jurídico vigente. Encontro de contas. Declaração de compensação. Lei 9.430/1996, art. 74, com a redação dada pela Lei 10.637/2002. In srf 210/2002.
«1. In casu, a entrega da DCTF original ocorreu em 14.2.2003, instante em que já se encontrava vigente o Lei 9.430/1996, art. 74, com a redação dada pela Lei 10.637/2002, segundo o qual a compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal deve ocorrer mediante entrega de Declaração de Compensação, pelo sujeito passivo, a qual extingue o crédito tributário sob condição resolutória de posterior homologação.
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