TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA E DECLARATÓRIA DE INEXISTÉNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONISGNADO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - FRAUDE EM ASSINATURAS - FORTUITO INTERNO - SÚMULA 479/STJ - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - VALOR -- PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - ADEQUAÇÃO - NECESSIDADE - RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO - NECESSIDADE - CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE OS DANOS MATERIAIS - TERMO INICIAL - EFETIVO PREJUÍZO - SÚMULAS 43 E 54, DO STJ - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CPC, art. 85, § 2º - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO -PERCENTUAL MANTIDO. I - A
prescrição da pretensão à reparação por danos causados pelo fato do serviço é regida pela norma do CDC, art. 27, que estabelece o prazo quinquenal tendo como termo inicial a data em que o consumidor teve conhecimento do dano sofrido e de sua autoria. II - Conforme as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. III - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida reputada como inexistente pelo devedor. IV -Constatado por prova pericial que a assinatura em contrato referente a empréstimo consignado não foi aposta pela autora, reconhece-se a inexistência de relação jurídica. V - Segundo estabelece a Súmula 479/STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no contexto de operações bancárias, caracterizado o fortuito interno. VI - É devida a reparação por dano moral diante de descontos indevidos consignados em benefício previdenci
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