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DOC. 164.5713.0004.2900

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Fato ocorrido após 23/10/2005. Abolitio criminis temporária. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

«1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, analisando o tema em sede do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.311.408/RN, consolidou o entendimento no sentido de que, com relação às armas de uso restrito - situação dos autos - , ou permitido equiparadas, o termo final para a incidência da abolitio criminis temporária dos Lei 10826/2003, art. 30 e Lei 10826/2003, art. 32 é o dia 23/10/2005, pois tais hipóteses não restaram alcançadas pela prorrogação do prazo de descriminalização estabelecido na Lei 11.706/2008.

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