STJ. Seguridade social. Processual civil. Direito previdenciário. Revisão da renda mensal inicial. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Mera insatisfação com o julgado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Rediscussão de matéria fática. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão embargada não enseja Embargos de Declaração.
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