STJ. Processual civil e administrativo. Piso salarial. Profissionais do magistério público. Violação dos arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC e do Lei 11.738/2008, art. 4º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 267 e 295, do CPC, CPC. Lei 9.868/1999, art. 28. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. A jurisprudência é firme no sentido de que não há falar em sobrestamento ou julgamento de recurso por tratar-se de matéria repetitiva, nos moldes do § 2º do art. 1º da Resolução 8/2008 do STJ, quando não superado o juízo de admissibilidade recursal. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.574.083/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11.3.2016.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito