TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA.
Decisão recorrida que concedeu a tutela de urgência formulada pelo autor, ora agravado, para determinar que o banco agravante suspenda as cobranças das parcelas relativas aos contratos de empréstimos consignados 600609327-9, 600609343-6 e 82309750 sob pena de multa em caso de descumprimento. Inconformismo do banco recorrente que deve prosperar. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300 a autorizar a concessão da tutela de urgência na origem. Contratos de empréstimos que não foram firmados com o banco recorrente. Obrigação de suspensão das parcelas que não pode ser imposta à casa bancária agravante. Responsabilidade do banco que será apurada em momento oportuno. Decisão reformada para afastar a obrigação de fazer e a multa imposta em face do banco agravante, preservando-se seus efeitos em relação às demais rés. RECURSO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito