TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Indenizatória. Propositura contra representante do Ministério Público. Possibilidade. Responsabilização do Poder Público que se limita à discussão no campo da responsabilidade objetiva (CF/88, art. 37, § 6º). Pretensão de se discutir eventual conduta dolosa, com intenção de prejudicar. Questão de responsabilidade subjetiva. Elemento dolo que não denota simples lesão de direito, mas implica em violação de direitos pessoais. Lide pode ser movida contra o Estado, contra o agente, ou ambos, como responsáveis solidários. Responsabilidade civil do representante ministerial também prevista no CPC/1973, art. 85, o qual exige a comprovação do dolo ou fraude. Considerações doutrinárias. Legitimidade passiva reconhecida. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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