TJSP. Pena. Regime. Progressão. Pretensão ao semiaberto com base no LEP, art. 112. Condenação cuja soma alcança o montante de 94 anos e 8 meses de reclusão. Redução para 30 anos operada em razão do disposto no CP, art. 75. Regra que tem como exclusivo desiderato limitar a duração do cumprimento da pena, não servindo de parâmetro para outros benefícios da execução, inclusive o da progressão de regime. A base de cálculo para a concessão de benefícios é o total das penas impostas ao condenado. Súmula 715 do Supremo Tribunal Federal. Recurso improvido.
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