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DOC. 164.3150.8013.8800

TJSP. Prova. Perícia. Antecipação do pagamento dos honorários periciais. Ônus. Autor beneficiário da assistência judiciária gratuita. Imposição do ônus à parte contrária. Descabimento. Produção da prova pericial requerida por ambas as partes. Não cabe às rés, apenas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, antecipar o pagamento dos honorários periciais, pois o ônus de prestar assistência judiciária gratuita é do Estado e não da parte adversa. Inteligência do CPC/1973, art. 33 c.c. Lei 1060/1950, art. 3º, V. Perícia médica que deverá, a princípio, ser efetuada junto ao órgão oficial responsável pela realização dos laudos médicos gratuitos destinados aos beneficiários da justiça gratuita. Decisão reformada. Recurso provido.

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