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DOC. 164.2811.2911.8234

TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO PROFERIDA NO MÓDULO COGNITIVO QUE, CONCEDENDO TUTELA PROVISÓRIA, FIXOU ASTREINTES.

Sentença que indeferiu liminarmente o processamento do incidente e, por conseguinte, julgou extinto o feito, nos termos do CPC, art. 924, I. Inconformismo dos exequentes. À parte da celeuma estabelecida com o advento do estatuto instrumental de 2015 acerca da possibilidade de executar provisoriamente o valor da multa por descumprimento de decisão liminar, ante as distintas interpretações da norma invocada, a abertura do módulo satisfativo provisório não se apresenta viável in casu porque, além de o processamento da demanda e as tutelas de urgência estarem sendo acompanhados pelo I. Juízo a quo, há impossibilidade atual de mensuração das astreintes executadas. Isto porque a decisão que as fixou limitou-as ao valor necessário à realização dos reparos no imóvel dos autores, informação ainda desconhecida. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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