STJ. Processual civil. Multa proporcional à desobediência do recorrente em atender a decisão judicial que fez a multa chegar a um valor muito alto. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Restituição de valores, com pedido de indenização por danos materiais e morais, proposta pelo Município de Campo Alegre, ora recorrido, contra o Banco do Brasil S/A, ora recorrente, objetivando a devolução, em dobro, do valor depositado erroneamente em conta diversa da Fapem, onde deveria ter sido depositado o cheque de valor de R$ 128.116,81 (Cento e vinte e oito mil, cento e dezesseis reais e oitenta e um centavos), que estava nominal ao Fundo de Previdência Municipal (Fapem).
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