STJ. Processual civil. Serviço de telefonia. Necessidade de postos de atendimento presencial no município de cáceres. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Exame interpretativo de cláusulas do contrato. Súmula 5/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Agravo regimental não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual, ora recorrido, contra a Brasil Telecom S/A, ora recorrente, com o objetivo de impedir o fechamento da loja de atendimento ao público existente no Município de Cáceres.
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