STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Ação condenatória. Fraude praticada por terceiros. Responsabilidade objetiva da instituição financeira (Súmula 479/STJ). Tribunal de origem que consignou a ocorrência de culpa exclusiva da vítima. Aplicação da Súmula 7/STJ. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Irresignação dos consumidores.
«1. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros (Súmula 479/STJ). No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou não ter havido nexo de causalidade entre o dano e a conduta da ré. É incontestável que a questão submetida a esta Corte Superior não se limita à valoração das provas dos autos, pois a sua intenção, na verdade, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes.
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