TJSP. Apelação. Sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito por falta de emenda à inicial. Inércia da apelante em apresentar documentos que comprovassem a insuficiência financeira ou, alternativamente, recolher as custas e despesas iniciais. Hipótese de cancelamento da distribuição, conforme CPC, art. 290. Não incidência de custas, condenando-se a autora tão somente ao recolhimento das despesas para referentes ao cancelamento de processo, previstas pelo Provimento CSM 2.739/2024. Recurso parcialmente provido.
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