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DOC. 163.9800.9008.3700

TJSP. Prescrição. Indenizatória. Ação de ressarcimento de danos em prédio urbano. Ainda que se considere a data da expedição do «habite-se» indicada pela construtora, o prazo prescricional aplicável é o vintenário, estabelecido no CCB/1916, art. 193, em conformidade com a Súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual «prescreve em 20 (vinte) anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra». Alegação de ocorrência prescrição afastada. Sentença mantida. Recurso improvido.

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