TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Cobrança da diferença entre o valor recebido e o montante de 40 salários mínimos previstos no Lei 6194/1974, art. 3º. Recebimento de verba anterior sem ressalvas. Irrelevância. Quitação limitada à verba efetivamente percebida pelo autor, não podendo compreender aquela outra reclamada na ação em razão da inobservância do disposto em lei. Sinistro ocorrido antes da modificação da redação do referido diploma legal. Aplicação do princípio «tempus regit actum». Inexistência de óbice à percepção do valor reclamado em salários mínimos. Correção monetária da diferença devida que deve incidir a partir do pagamento parcial da indenização realizado no âmbito administrativo. Juros moratórios incidentes desde a citação. Recursos parcialmente providos.
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