STJ. Tráfico de entorpecentes (Lei 6368/1976, art. 12). Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Elevada quantidade da droga. Exasperação justificada. Fundamentação concreta e idônea. Constrangimento ilegal ausente.
«1. A aplicação da pena-base é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal de pena a ser fixada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado.
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