STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 33, «caput», § 4º, c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, III e V. Alegação de bis in idem na consideração da quantidade da droga para justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal e para embasar o uso da fração mínima de redução pelo tráfico privilegiado. Constrangimento ilegal evidenciado. Bis in idem. Causa de aumento prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, III. Utilização de transporte público. Necessidade da efetiva comercialização da droga no interior do veículo. Não ocorrência. Exclusão da majorante. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
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